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CORRESPONDENCIUS Sr. redactor

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Aljustrel · Messejana · Portugal

No dia 5 do corrente reunio a junta dos repartidores da contribuição industrial, do concelho d’Aljustrel; no corrente anno, para tomar conhecimento e resolver uma reclamação de Antonio Luiz Pontes, da villa de Messejaria. Consta-nos que o motivo que levou o sr. Pontes a reclamar, foi por ter sido inscripto na matriz com inexacta classificação. E também pelas falsas classificações com que o foram outros indivíduos que exercem industrias mais importantes do que elle naquella freguezia. A digna junta, não obstante a justiça que assistia ao reclamante, todavia indeferio-lhe. O sr. Pontes recorreu da sua injusta decisão para o conselho de districto, a quem se acha affecto este negocio. Lamentamos que os trabalhos da repartição de fazenda d’aquelle concelho, sejam sempre processados com tão pouco escrupulo, e que o sr. Magro procedesse á factura da matriz, sem que lhe fosse pelo regedor da freguezia de Messejana, fornecida a relação a que allude o artigo 17.° das instrucções regulamentares de 30 de junho de 1860. Consta-nos que a matriz industrial d’aquelle concelho, para o corrente anno, toda ella é uma bufarinheirada!!! É tal o vicio que tem o sr. Magro em não cumprir a lei, que para assistirem á decisão da junta, e para informarem esta sobre a reclamação de que se trata, mandou avisar todos os indivíduos que foram por elle inscriptos na mesma matriz com illibas classificações, quando estes foram os que deram logar á reclamação d’Antonio Luiz Pontes!!! Também nos informaram que o sr. Magro, ignorando ainda o objecto sobre que versaria a reclamação, já afiançava que a junta a indeferiria! Tal é a confiança que o sr. Magro depositava nos cavalheiros de que ella se compõe!... Com fundamento elle o disse, porque effectivamente assim aconteceu; recorre o reclamante da immerecida decisão da junta para o conselho de districto, aonde o sr. Magro espera, segundo nos consta, que a alludida reclamação tenha egual despacho!!! Nós pelo contrario; temos a honra de conhecer os cavalheiros, membros do conselho de districto, e não menos ao facto estamos da imparcialidade com que costumam resolver as questões que lhes são submettidas; por isso temos inteira confiança de que o reclamante alcançará n’aquelle tribunal a justiça, que a junta dos repartidores lhe negou. Chamamos também para este negocio a attenção do ex.mo delegado do thesouro, para que ponha termo a tantas irregularidades, e infracções de leis, praticadas pelo sr. Magro, no exercicio de suas funcções; sendo certo que d’um tal abuso resultam gravíssimos prejuizos para a fazenda, e muitas desigualdades entre os contribuintes. (Continua.)