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[ilegível]—Pugnámos em [ilegível], pelos quaes se vê que elle foi applicado para a Restauração; segue-se que não procede a accusação criminal contra o Réo a este respeito; e que tornando-se o negocio de mero interesse particular, e não estando liquido, ou necessitando ainda de discussão, deve ficar como fica reservado, para se tratar civil e ordinariamente entre as partes interessadas. E o mesmo ha a respeito do dinheiro das Carvalhas, que mostrando-se recebido pelo réo como pessoa particular, e para negocios tambem particulares, só compete ás partes interessadas demandal-o; e quanto ao mais tudo se prova. He tambem accusado no artigo 5 que corresponde ao 10, 11, 12 e 13 da Devassa, de que [ilegível] mandára os Procuradores do Povo [ilegível] a sua recondução ao Marquez do Soccorro, General Hespanhol; e obtendo-a, fizera festejo de fogo e oiteiro, e consentira acclamações de — Viva o Principe de Beja; que fizera o primeiro mot[ilegível] da desgraça d’aquella Cidade [ilegível] quartéis e viveres á Tropa Franceza; e que fizera Tratados com a Junta de Sevilha, preterindo a Nacional do Algarve. Responde elle nos artigos 61 até 83, em primeiro logar, que havendo a Regencia declarado ao Marquez do Soccorro a auctoridade sobre os Direitos Reaes do Alemtejo, como mostra o Aviso fol. 1933, e determinando este a conservação de todos os Ministros da Provincia, se lembrára o Povo de Beja espontaneamente de requerer ao mesmo Marquez, que se verificasse e rejeitasse particularmente a conservação do Réo, e assim o dizem algumas das suas testemunhas. Confessa que por este motivo deo o povo em huma noite demonstrações de alegria, mas nega que se servisse de expressões, que não fossem decentes e proprias. (Continua.)