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Artigo

Ao sr. commissario de policia

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São geraes os clamores contra os vendedores de pão e urge tomar providencias. O codigo municipal no seu n.º 27, § 3.º, obriga os padeiros a venderem o pão a peso e elles vendem-no a olho, ou dão 850 grammas, ou 900 o muito, por um kilogramma. Isto é um roubo que não póde nem deve consentir-se por mais tempo. O codigo deixa aos padeiros a liberdade de fabricarem o pão da forma e peso que quizerem, e nisto vae adeante de muitos outros e ainda bem que vae; mas não admittindo elle tolerancia para os farinaceos, é claro que o padeiro não póde deixar de dar o peso exacto que lhe pedirem, e não querendo fazer o contrapeso então que faça o competente desconto no preço. É tambem claro, clarissimo, que determinando o codigo a venda do pão a peso, o vendedor não póde deixar de pesal-o no acto da venda. Ora a maioria dos vendedores de pão nem balança teem! Esperámos que o sr. commissario de policia exerça a mais rigorosa fiscalisação e que a exerça não só nas padarias, mas nas mercearias onde tambem se rouba desaforadamente. Ha casas que dão 400 grammas como equivalente ao antigo arratel! É preciso fazer-se mais alguma cousa do que reprimir cantarolas, e conduzir bebados para a esquadra. Ha outras obrigações policiaes que queremos cumpridas, porque nisso vae o interesse de todos. Desejaremos, se voltarmos ao assumpto, antes louvar que censurar.