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Artigo

Parte official

Política e administracção do EstadoDecretos e portarias

Portaria do ministério das obras publicas, estabelecendo quaes as gratificações que podem ser abonadas por aquelle ministério em harmonia com o que dispõe o decreto de 26 de junho ultimo. A differença entre as antigas gratificações e as que se abonam é de 30 contos de réis de economia.