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Artigo

O novo codigo administrativo

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Correspondência · Governo Civil · Interpretacção incerta · Islâmico

(Continuado do n.º antecedente.) Eu já vi uma maioria de vereadores oppôr-se ao legal andamento da sessão, dada pelo respectivo presidente, e um dos taes gritava como possesso, que o presidente havia de fazer o que a camara ordenasse! E’ preciso que s. ex.ª se lembre, que o paiz não é uma academia, que o paiz não é o parlamento, onde s. ex.ª profere com a sua palavra eloquente e illustrada, cousas muito bonitas, mas que a pratica destroe completamente. Venha s. ex.ª para cá, para a provincia, para fóra dos grandes centros de população, viver junto das corporações administrativas, e verá que os homens illustrados e sensatos se desviam em geral, de pertencer-lhes, para não terem que sujeitar-se a opiniões caprichosas de maiorias caturras e ineptas, que atrophiam a existencia d’essas corporações. Nós temos administrado dois concelhos n’estas condições, e o que n’elles vimos, além da má administração, dá para um grosso volume de anedoctas, que entreteria mais o espirito de qualquer leitor, do que as Viagens de Gulliver, do celebrado Suwit. Mas se s. ex.ª, nem o codigo de 1878, são felizes n’este ponto, esta infelicidade sobe no seguinte trecho do seu discurso do dia 5, fazendo critica, a que só podemos dar resposta pelo projecto, ser administradores dos concelhos de 1.ª ordem, individuos que tenham habilitações litterarias, representadas n’um curso superior, especial ou secundario: «Aqui tem s. ex.ª, diz o sr. Julio de Vilhena, para que o governo foi fazer uma classificação de concelhos em tres ordens; para dar nos concelhos de segunda ordem, camaras municipaes com sete vereadores, e administradores de concelho completamente analphabetos!» Como vemos, s. ex.ª poz um ponto de admiração no final da sua critica; mas nós deviamos pôr um cento, adiante d’ella, pelo immenso disparate que ella encerra. Com que então, são completamente analphabetos todos os que não teem curso! Os homens illustres que tem havido n’este paiz, e em todas as nações, são completamente analphabetos, porque não teem curso! Que lhes agradeçam s. ex.ª esta fineza, que nós desculpamos, por ser produzida n’um discurso apaixonado. Mas se os homens sem curso, são completamente analphabetos, ou mesmo só analphabetos, para que é que o partido que s. ex.ª sustenta, com a sua brilhante palavra e intelligencia, os conservou á testa das administrações do concelho, depois da promulgação do codigo de 1878?! Foi naturalmente porque ao sr. Rodrigues Sampaio assim lhe conveio; e elle lá tinha as suas razões!... Pois olhe que nós conhecemos alguns, a que não chamamos completamente analphabetos, porque já soletram; o que duvidamos, porém, é se elles saberiam ler por cima, quando foram nomeados pelo partido a que s. ex.ª pertence. Podíamos apresentar-lhe os nomes de alguns, e até as provas do que avançamos. Podia o illustre deputado accusar o governo de contradictorio no ponto mais criticado, que nós passamos em revista, sem offender melindres, sem offender illustrações que não precisam de diplomas de academias, para se aferirem, nem de elogios de s. ex.ª para serem ou deixarem de ser o que effectivamente são. Podia, por exemplo, dizer ao governo, ou ao relator do projecto do codigo em discussão: — Dizei-nos, senhores: que differença existe nas regras de boa administração publica, entre os concelhos de 1.ª, de 2.ª ou de 3.ª ordem? O individuo que administra bem um concelho de 3.ª ou de 2.ª, não poderá bem administrar um de 1.ª? E n’este pressuposto, para que hade o de 1.ª precisar de curso, e aquelles não? Para que hão de aquelles vencer apenas 200$000 ou 300$000 reis, e este 400$000, além de maiores emolumentos? O direito administrativo é differente? Ás obrigações inherentes ao cargo de administradores dos concelhos de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordens, são diversas? As administrações de concelho de sédes de districto, considerados de 1.ª ordem, não teem ao pé o governo civil, que promptamente os illucidará sobre qualquer problema mais difficil de administração, que seja urgente resolver? Emquanto que nos dos concelhos ruraes, longe do governo civil, taes problemas teem que ser resolvidos por sciencia do proprio administrador? E não se diga, que a densidade da população é que faz mais difficil a administração publica; porque lá temos sédes de districto, concelhos de 1.ª ordem, com inferior população a concelhos de 3.ª e 2.ª, e se isto não provasse a contradicção, diria que é mais facil administrar os povos das cidades, do que os povos da maioria dos concelhos ruraes; e o que é mais difficiloso de administrar, deve ter melhor remuneração, deve ter funccionarios mais ou egualmente habilitados. Devia s. ex.ª, egualmente, reflexionar a proposito dos completamente analphabetos: — Como não devo eu desejar, que os administradores de concelho sejam mais do que analphabetos? Pois não fui eu que deixei que alguns d’elles ficassem ganhando o que as camaras lhe queriam dar: a uns 90$000 reis, a outros 100$000, e a outros 150$000, etc.? Agora o menos que podem ganhar os de 3.ª ordem, são 200$000 reis, deduzidos dos quaes os correspondentes impostos, derramas, decimas, etc., ficará em 150$000 reis, o que não pode deixar de incital-os a illustrarem-se, para se livrarem do anathema do sr. Julio de Vilhena; de incital-os — a esses elles da grande cadeia, a que se chama, administração geral do estado — a que sejam o que geralmente são: — uns esfomeados, que os ministros de todas as situações apanham, ás dezenas, debaixo das arcadas do Terreiro do Paço, e que mandam para a provincia, para não morrerem de fome, como machin as eleitoraes, com promessa de lhes melhorarem a posição... se forem optimos galopins! Tem-se proclamado em toda a parte e nos ultimos tempos esta... figura de rethorica: que a instrucção primaria — a alavanca do progresso — é a necessidade publica mais urgente! Fazem uma lei de ensino obrigatorio, e dão aos professores uns magros doze vintens diarios pelo seu trabalho de educarem o povo!... Tambem se diz, que a administração publica precisa do remedio urgente; porque é n’ella que está a salvação do paiz! Rethorica. Discute-se uma lei nova, porque a velha não serve; e vae d’ahi, os salvadores... da rethorica, legislam que se dê de gratificação aos fiscaes d’essa administração, uma remuneração quasi egual á dos professores! Se pelo que se deprehende da critica do sr. Julio de Vilhena, parece que s. ex.ª queria que os bachareis começassem a sua carreira, ganhando 240 reis! Deixe isso cá para nós: teem mais largos horizontes os senhores bachareis. Um administrador... (Completamente analphabeto.)