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BEJA 7 DE DEZEMBRO

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Badajoz · Beja · Bragança · Ciudad Real · Lisboa · Madrid · Espanha · Portugal Correspondência · Exterior / internacional · Interpretacção incerta

Revista da semana — Respiraram, esta semana, algum interesse as columnas da folha official. Desejando attender seriamente ás colonias, acaba o governo de nomear uma commissão para tratar dos melhoramentos das nossas províncias ultramarinas, tomando por base a abolição da escravatura. Tem a commissão por presidente o sr. marquez de Sá, por vice-presidentes os srs. conde de Lavradio, Mendes Leal e Carlos Bento, por secretários os srs. Teixeira de Vasconcellos e Costa e Silva e por vogaes os srs. Seixas, Costa Leal, Calheiros, Maia, Tavares de Almeida, Pinto de Magalhães, Mattos Correia, Francisco Luiz Gomes, Leandro José da Costa, José Baptista d’Andrade, Silva Guardado e Oliveira Lima. Na escolha dos membros da commissão andou o governo acertadamente, o que resta é que elles se dediquem com sollicitude a estudo tão importante, e que os trabalhos que fizerem não tenham a sorte que tantos outros tem tido. Havendo-se suscitado duvidas sobre a applicação do preceito do artigo 2.º da carta de lei de 4 de junho de 1859 acaba de resolvel-as o sr. ministro do reino determinando em portaria de 28 do passado mez, que todo o mancebo, quando chamado ao serviço militar, não tenha nas fileiras ou por fallecimento ou por ter obtido baixa ou findado o tempo legal do serviço, um irmão, lhe não aproveita o disposto no citado artigo. É justa esta resolução e, com quanto alguns tribunaes tenham procedido muitas vezes em harmonia com o determinado pelo sr. Martens Ferrão, bom foi que a duvida se esclarecesse. De hoje em diante fica fechada aos afilhados mais uma porta. Ainda bem. Sobre representação do conselho de saude, apoiada por voto do conselho d’estado, foi decretado em data de 24 do passado que as fabricas de cortumes sejam consideradas como estabelecimentos insalubres de primeira classe e por portaria de 28 do mesmo mez suscitou, aos governadores civis, o sr. ministro do reino, a observância das disposições policiaes do regulamento geral de policia de 7 de abril de 1863, e nomeadamente as que respeitam aos viandantes entrados pelos differentes pontos da raia. No conselho de estado houve mudança de conselheiros de umas para outras secções. O sr. conde d’Avila que estava no contencioso passou para a secção administrativa. Substituiu-o o sr. Anselmo Braamcamp, mas como o sr. conde, por estar no estrangeiro, não pode occupar o seu logar, foi chamado para supprir a sua falta o sr. Roque Joaquim Fernandes Thomaz. No corpo diplomático tambem se deram duas transferencias. Foram as dos srs. Fausto Guedes e Figanieri, este secretario da legação do Rio de Janeiro e aquelle primeiro addido á de S. Petersburgo. Ambos passaram para Madrid na mesma cathegoria. Além destes decretos deu-nos tambem o Diario diversas consultas do conselho geral de instrucção publica e bem assim os programmas dos concursos, a que ellas se referem, para as cadeiras de principios geraes de administração publica, de economia política e de economia rural e industrial. Aos directores de obras publicas foram dadas, pelo ministerio respectivo, as instrucções que devem observar-se para se verificar se qualquer obra construída por empreitada ou por administração preenche as devidas condições de solidez e as mais que exigidas forem nos projectos. Tambem aos mesmos funccionarios, communica o director geral, qual o modo porque devem attender ao recalque nos empedramentos das estradas, para assim calcular o volume de pedra britada que deve lançar-se na caixa da estrada. Uma consulta do conselho de obras publicas, sobre este objecto, acompanha o officio do director geral. Realisa-se o boato que correu da visita da rainha Izabel II ao sr. D. Luiz. Sua magestade partirá de Madrid no dia 9, e pernoitará em Ciudad Real; no dia 10 descançará em Badajoz e na tarde de 11 entrará em Lisboa. Os nossos ministros vão esperar á fronteira, sua magestade catholica e na estação do Caes dos Soldados aguardal-a-ha el-rei, o sr. D. Fernando, o sr. infante D. Augusto e mais pessoas da côrte. Com a rainha de Hespanha vem além de seu esposo e filhos, numerosissimo séquito do qual fazem parte Narvaez e outros ministros. Para obsequiar os reaes hospedes preparam-se grandes festas officiaes. Alem de illuminações, paradas e espectáculos de galla haverá no Tejo um combate simulado, e grande baile e jantar no palacio da Ajuda. O sr. Lobo d’Avila parece que vae subir da concha. Uns seus amigalhaços de Alcobaça corre que desejam elegel-o deputado. Afigura-se-nos que ficarão com os bons desejos e Deus queira que assim succeda. O governo não consentiu que se celebrassem em S. Vicente de Fóra as exéquias pelo sr. D. Miguel de Bragança. Entrou em convalescença a sr.ª D. Maria Pia. Por esse motivo cessaram os boletins desde o dia 3. Abrimos neste numero uma nova secção—Variedades. É o lugar que pede o escripto que ali damos. Tomar a serio o que o seu tonsurado autor diz, era caso para lhe peneirarmos fundo nos ilhés. Mas isso é que nós não fazemos, porque para castigo, julgamos bastante tornar conhecida a sua producção. A’ tela jornalística veio um debate importante. Trata-se de saber se aos filhos de D. Miguel deve ou não ser permittida a residência n’estes reinos revogando-se a lei que de Portugal expulsou o ex-infante e toda a sua descendencia. Posto que de todos os sacerdotes da imprensa sejamos os mais humildes, nem por isso queremos deixar de emittir sobre a questão, a nossa opinião. Entendemos que as portas da patria devem continuar a permanecer cerradas para o primogênito de D. Miguel. Apenasar assim leva-nos não a ferocidade politica nem a crueza de animo, mas as conveniências sociaes e a ordem publica. Bem sabemos que o primogênito de D. Miguel tem por passado as innocências da infancia e que está puro do sangue derramado e dos insultos commettidos, mas não ignorámos tambem que n’essa creança veem os partidários de seu pae o depositário das tradições a que elles chamam da legitimidade, que o consideram seu rei e que como tal lhe prestaram juramento de fidelidade. Tão pouco ignorámos que em Lisboa, acto continuo ao receber-se a noticia do fallecimento de D. Miguel se nomeou a regência que na menoridade do rei hade governar e que dias depois se fez a ceremonia da quebra dos escudos. Ora quem entra em farças tão ridículas abalança-se tambem a cousas se rias. Por isso sômos contra a admissão do primogênito de D. Miguel n’esta terra porque a sua residência em Portugal é o mesmo que facilitar e promover a organisação de um centro antidinastico e anti-liberal pois que o filho de D. Miguel seria obrigado a seguir as tradições de seu pae tanto mais sendo a sua educação, até á chegada do sr. Gomes d’Abreu, influenciada por padres e frades. É isto o que entendemos a respeito do primogênito de D. Miguel. Em quanto a suas irmãs achamos que se dias casassem com cidadãos portuguezes e requeressem domiciliar-se n’esta terra, o poder legislativo podia deferir a pretensão permittindo-lhes a residência no reino, mas em quanto não fossem successoras dos pretendidos direitos do ex-infante D. Miguel, pela morte ou desistência de seu irmão. É esta a nossa opinião.