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O BEJENSE
Jornal de Utilidade e Recreio - Versão Digital
Edição n.º 1053
64 notícias

Circular relativa ao imposto de rendimento

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Governo Civil · Igreja · Interpretacção incerta

Appareceram, no Diario de sabbado, as instrucções sobre o vexatorio imposto de rendimento que o sr. presidente de ministros annunciára na camara dos deputados. Eis-as: «Havendo-se propalado que o lançamento e a cobrança do imposto de rendimento, com relação aos redditos prediaes, commerciaes, industriaes, profissionaes, e aos que forem unicamente desfructados no continente do reino e nas ilhas adjacentes (classes C, D, E) teem de ser effectuados por modo oppressivo e até vexatorio: sua magestade el-rei houve por bem determinar que o governador civil do districto d’Aveiro, pelos meios ao seu alcance, tome as necessarias providencias, afim de, quanto possivel, contestar e destruir quaesquer apprehensões a tal respeito suscitadas, e de evidenciar que a lei de 18 de junho de 1880 e o regulamento de 12 de novembro do mesmo anno não prescrevem nem auctorisam o emprego de meios que opprimam ou avexem os contribuintes. Com tal intuito manda o mesmo augusto senhor que o governador civil referido torne bem publicas as disposições da lei e regulamento citados, respectivas ao lançamento e cobrança do imposto na parte mencionada, tendo em vista especialmente as considerações seguintes, que mais do que todas mostram quanto foram respeitados os justos interesses dos contribuintes: 1.º Que os rendimentos prediaes inscriptos nas respectivas matrizes por quantias não excedentes a 50$000 reis, quando resultantes de prédios sitos no concelho em que o proprietario tenha residencia effectiva, são isemptos do imposto; e que por isso os proprietarios que se acharem em taes circumstancias não figuram nas listas dos contribuintes que o escrivão de fazenda tem de organisar; que de todos os rendimentos prediaes não isemptos teem de ser abatidas, para o computo da collecta sobre o rendimento, a importancia da contribuição predial geral, districtal, municipal e parochial, 10 por cento do rendimento collectavel dos prédios urbanos, os juros dos creditos hypothecarios e as annuidades resultantes de qualquer onus real. 2.º Que os rendimentos commerciaes, industriaes e profissionaes só serão collectados quando excederem 150$000 reis; que esta quantia será sempre deduzida nos rendimentos inferiores a 450$000 reis; que por isso os contribuintes cuja quota de contribuição industrial não exceda a reis 15$000 não figurarão nas listas organisadas pelo escrivão de fazenda; e que se abaterão sempre em taes rendimentos a contribuição industrial, os impostos districtaes, municipaes e parochiaes, e aos não profissionaes todas aquellas despezas que devam deduzir-se dos lucros taes para obter o rendimento liquido. 3.º Que os exploradores e cultivadores de prédios, apesar de inscriptos nas matrizes prediaes, serão relacionados e collectados em lista addicional á dos contribuintes da classe D, ficando por isso sem direito á isempção, á deducção e aos mais beneficios facultados a estes. 4.º Que, quanto aos rendimentos das classes C e D, a lei toma como primeira base para o lançamento a declaração do contribuinte, quando for exacta; mas que, sendo esta, como é, inteiramente facultativa, a falta d’ella não é punivel nem auctorisa vexames, varejos ou qualquer outra averiguação directa, oppressiva ou vexatoria dos teres e haveres de cada um, devendo considerar-se abuso punivel qualquer diligencia que fóra d’estes preceitos se faça; porque a lei apenas estabelece, como cumpre, o reconhecimento da parte do contribuinte de bases determinadas para a incidencia do imposto, quaes são: 1.ª quanto ao rendimento predial, que este não é inferior ao constante da respectiva matriz; 2.ª quanto ao rendimento industrial, que este não é inferior ao duplo da respectiva quota da contribuição. 5.º Que os rendimentos não produzidos, mas disfructados no continente do reino e nas ilhas adjacentes, terão de ser collectados segundo as declarações positivas dos respectivos contribuintes, e nunca por mais; que, dando a lei inteiro e absoluto credito a taes declarações, não auctorisa, com respeito a ellas, qualquer verificação ulterior, acerca da sua exactidão, ou nova avaliação que importe alteração na sua importancia; e que, somente quando o contribuinte não quizer usar da tão ampla faculdade, é que fica sujeito a ver avaliar o seu rendimento por justa apreciação, baseada nas informações colhidas, e proporcional ao modo de vida externa, ás despezas conhecidas e ás verbas de contribuição de renda de casas e sumptuaria pagas por elle. 6.º Que a lei, lançando a contribuição referida, não sobre a totalidade do rendimento de cada cidadão, mas sobre cada uma das diversas especies em que o considerou dividido, teve em vista que não se desse a publico a fortuna de cada um, que se affirmasse o respeito devido pelo fisco aos lares do cidadão, e por isso as commissões parochiaes, quando, por falta de declarações, houverem de avaliar os differentes rendimentos, não podem appellar para processos inquisitorios, mas só para as indicações baseadas nas quotas de impostos preexistentes, quanto aos rendimentos das classes C e D, e para simples elementos externos derivados das despezas ostensivas, e tambem dos impostos preexistentes, quanto ao rendimento da classe E. 7.º Que a avaliação de rendimentos por parte da fazenda e das respectivas commissões, mas nos restrictos termos que ficam expostos e sujeita a regras fixas, somente tem logar quando o contribuinte abdica voluntariamente do direito de satisfazer pelas suas declarações ás exigencias da lei.» O que, pelo ministerio da fazenda e direcção geral das contribuições directas, se communica ao governador civil do districto de Aveiro para seu conhecimento e devida execução. Paço, em 25 de fevereiro de 1881.—Henrique de Barros Gomes. A estes artigos vamos nós oppôr os seguintes, extraidos do regulamento: «Art. 85. O lançamento na lista dos contribuintes sujeitos á contribuição predial (modelo n.º 1), que corresponde aos rendimentos da classe C, será feito, estabelecendo-se a proporção entre o contingente do imposto, fixado pelo escrivão de fazenda no rosto das listas, e a somma das duas columnas destinadas ao rendimento avaliado. A percentagem que resultar dessa proporção será a base para o calculo das collectas, tanto em lançamento directo como em lançamento indirecto, pela applicação da percentagem achada a cada uma das verbas lançadas nas referidas columnas.» «Art. 63. Consideram-se omissos na lista dos contribuintes da contribuição industrial todos os individuos que, tendo residencia na parochia ou no grupo de parochias, e exercendo em qualquer das freguezias do concelho industria, profissão, arte ou officio, nas condições de serem collectados em contribuição industrial por quantia superior a 150$000 reis, não tenham os seus nomes comprehendidos na referida lista, com indicação da mesma industria, profissão, arte ou officio.» «Art. 64. Consideram-se omissos na lista dos contribuintes, sujeitos á decima de juros, todos os devedores de capitaes a juros, a favor de pessoas particulares, quando os nomes dos ditos devedores não venham relacionados na lista referida.» «Art. 78. A falta de declarações, quanto aos contribuintes da classe E, e quanto a todos cujos nomes foram additados ás listas pelas commissões parochiaes, sujeita os mesmos contribuintes a que os seus rendimentos sejam avaliados pela respectiva commissão parochial, sem abatimento algum, quando se trate de rendimentos da classe D.» «Art. 79. Na hypothese do artigo 77.º os contribuintes perdem o direito a qualquer reclamação contra a avaliação dos seus rendimentos, toda a vez que a dita avaliação não exceda aos limites fixados no mesmo artigo.» «Art. 83. Para avaliação dos rendimentos na classe E, na lista modelo n.º 4, quando não tenha havido declaração alguma dos contribuintes respectivos, ou quando não tenha sido considerada sufficiente a prova referida no artigo 81.º, as commissões procederão de conformidade com as informações que tiverem obtido e com o conhecimento proprio que possuirem das condições de cada contribuinte, tendo em consideração as indicações já feitas em cada lista pelo escrivão de fazenda, e solicitando d’este quaesquer novos esclarecimentos de que careçam para intelligencia das mesmas indicações.» «Art. 84. O resultado das avaliações será levado em cada lista á columna do rendimento avaliado, e servirá de base ao lançamento das collectas nos termos dos artigos seguintes.» «Art. 216. A falsidade comprovada das declarações que os contribuintes teem de apresentar, nos termos do presente regulamento, será punida com multa igual á collecta que lhes dever competir ou ao desconto que lhes dever caber, mas nunca superior a 20$000 reis.» Comparem-se estes artigos com o que se diz na incrivel circular. Se o povo gostar do systema de devassa que o governo pretende inaugurar; se o contribuinte entender que o suor do seu rosto deve servir unicamente para pagar aos secretarios das commissões; se entender que o imposto deve recahir sobre os que já pagam, continuando isemptos d’elle os que não figuravam na matriz predial, ou n’ella entram por valores insignificantes, applauda, mas depois não se queixe senão de si.

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Odemira · Porto · Portugal Interpretacção incerta · Relatório

Na camara dos pares foi approvado o projecto que auctorisa o governo a abrir um credito de reis 50:000$000 para acudir com providencias á ilha de S. Miguel. Queríamos dar noticias parlamentares que interessassem, mas temos de preencher esta secção com cousas succedidas na camara dos deputados mas que não valem dois caracoes. Ora vejam: requereu o sr. deputado por Odemira que fosse discutido o parecer sobre a eleição do circulo de Quilimane, para que o mesmo circulo podesse estar representado na discussão do tratado de Lourenço Marques. O sr. Beirão declarou, por parte da commissão de poderes, que estava prompta a discutir o parecer; todavia lembrava que devia ser convidado o sr. deputado eleito a vir defender a sua eleição.—O sr. presidente declarou que seria feito o devido convite. Importante! Mas ha mais. O sr. Fialho Machado declarou que havia apresentado em sessão publica a sua proposta ácerca do tratado de Lourenço Marques, para se ficar sabendo que uma voz se levantava a favor de um povo que lucta pela sua independencia. Tambem não deixa de ser importante e de arromba até se quizerem. Mas continuemos: o sr. Barros e Cunha desejou saber se era exacta a noticia dada pela imprensa de que sua magestade el-rei ao receber a representação do meeting do Porto, dissera que tinha todo o empenho em attender ás justas reclamações dos povos e n’este sentido combinaria com os seus ministros; e, no caso affirmativo, perguntava se o governo pensava em revogar a lei do imposto de rendimento, que tem levantado bastante agitação no paiz. O sr. presidente do conselho respondeu que não havia agitação no paiz nem repugnancia contra o imposto, que outro meeting, realisado n’aquella cidade no mesmo dia, provara que não era vexatorio, e o governo estava resolvido a sustental-o; e, não tendo elle ministro assistido á apresentação da representação, não sabia qual a resposta de sua magestade, mas punha em duvida a veracidade da noticia porque conhecia bastante o espirito constitucional do monarcha para saber que não emittiria opinião sem ter consultado os seus ministros. E não subiram nem desceram, com conservarem-se estacionarios os fundos publicos depois destas explicações! Credite. Mas vem d’ahi a presidencia annunciar que vae passar-se á ordem do dia: o sr. Barros e Cunha requereu que se lhe desse a palavra para responder ao sr. presidente do conselho; alguns srs. deputados pediram que se passasse á ordem do dia; o sr. Hintze Ribeiro protestou contra a recusa da palavra ao sr. Barros e Cunha; o sr. Pinheiro Chagas requereu votação nominal sobre o requerimento do sr. Barros e Cunha, que foi rejeitado por 52 votos contra 24. E’ a lei das rolhas! Depois houve sessão secreta. Discutio-se Lourenço Marques. E o que se passou? Mysterio. Continuando a sessão publica o sr. Marianno de Carvalho, observando que alguns deputados tinham mostrado desejos de tratar da questão do imposto de rendimento, requereu que se determinasse uma sessão proxima para o effeito de fallarem sobre esse imposto os deputados que quizessem inscrever-se.—O sr. Pinheiro Chagas requereu que esta discussão se verificasse logo depois do carnaval.—O sr. Marianno de Carvalho concordou, lembrando-se para isso a primeira sessão nocturna. O cavaco teve logar hontem e a pobre da reforma administrativa lá ficou para um canto! Isto na camara baixa. E na alta? Na alta, na dos próceres, continua a questão do bill e por conseguinte agasta-se o tempo em provar por um lado que o governo exorbitou o que precisa ser absolvido, e a demonstrar por outro que o tal decreto deve ser ampliado. Assim temos os decretos, ao mesmo tempo, considerados bons e salutares á causa publica e abusivos e prejudiciaes ao paiz. E’ na verdade incrivel o que se está passando. A historia diz-nos que no baixo imperio quanto mais se approximava o momento da sua queda, os seus defensores em vez de pegarem nas armas levantavam questiunculas. Repetir-se-ha este passo da historia? Quem sabe. Na casa electiva foram apresentadas duas propostas de lei: 1.ª legalisando a despeza de reis 39.625$123 feita a mais no exercicio de 1878-1879 no ministerio da guerra; 2.ª ácerca do direito a exigir ás taras das mercadorias nas alfandegas. Tambem foi apresentado o relatorio dos actos do ministerio da fazenda.

Acontecimentos na Europa

Cultura e espectáculoEducacção e instruçãoExércitoMunicípio e administracção localPolítica e administracção do EstadoTransportes e comunicaçõesCorreioDebates políticosEleiçõesFestas civis e popularesObras de infraestruturaObras municipaisReformasSessões da câmaraTelégrafo
Londres · Paris · Europa · França · Reino Unido Correspondência · Exterior / internacional · Interpretacção incerta · Telégrafo

Promettêmos em a nossa ultima revista ácerca dos successos mais importantes fallar detidamente do projecto da reforma eleitoral em França, e, no cumprimento do nosso dever, vamos hoje consubstanciar o que a respeito de tão importante assumpto encontramos nas folhas parisienses. Os nossos leitores por certo não ignoram que a actual reforma eleitoral dispõe a eleição de deputados por districtos; porém, obra da reacção, esta lei parcial e arbitraria dá ás regiões insignificantes a mesma representação que ás cidades populosas, e encaminha-se directa e claramente a reduzir a representação das massas, favorecendo até limites extraordinarios os circulos ruraes. Ha unanime desejo em toda a democracia franceza em restabelecer a devida proporção, em chegar a justa equidade na maneira de produzir as vontades da soberania nacional, e daqui nasce um verdadeiro accordo sobre a urgencia da reforma. Querem uns, porém, que se observe a divisão por districtos e outros que se adopte a eleição por grandes circumscripções, em que cada eleitor designe a lista de deputados que lhe corresponda eleger. Na camara ha uma proposta do sr. Bardoux para que se adopte o chamado escrutinio de lista, e esta proposta está dada para proxima ordem do dia. A camara tem desejos e necessidade de resolver o assumpto, porque todos os deputados hão de preparar os seus trabalhos de reeleição de conformidade com o que for resolvido. Porém, desde o momento em que se trata de resolver as eleições de deputados em favor das grandes circumscripções, surgiu uma idéa peregrina, que não tem exemplo em paiz algum, que é a da permanencia constante da camara, obtida pela renovação parcial. Os srs. Guillot, Chavanne, Guyot, Couchet e Bertholon apresentaram uma emenda, para que a camara seja eleita pela primeira vez por quatro annos, e renovada cada anno na quarta parte dos seus membros. A eleição annual, parecendo demasiada fatigante, poderá fazer-se em cada dois annos, prolongando-se por seis a duração da primeira, e renovando-se na terça parte. Affirma-se que o presidente da camara é partidario da renovação parcial, e por consequencia, da permanencia e da eleição de lista. Diz-se mais, que descera da cadeira da presidencia para subir á tribuna a defender a reforma como fez quando se tratou da amnistia. A permanencia da camara evitaria as andanças bruscas, as convulsões inseparaveis da renovação total. A renovação parcial estabeleceria uma solução de continuidade favoravel á estabilidade e ao regular progresso das instituições. Com este systema, não obstante, não haveria consultas decisivas ao paiz, e a vontade d’este subiria á camara fraccionada e debil. Além de que, o equilibrio das instituições vigentes, estabelecido pela constituição, exige unicamente a permanencia do senado, sendo o conselho do poder executivo quando este julgue necessaria essa consulta ao paiz, decretando a dissolução da camara popular, para o que está auctorisado. A permanencia da camara debilitaria, pois, os outros poderes sem contar que seria precisa uma reforma constitucional para a qual se exige a reunião em congresso das duas camaras. O presidente da republica opina por esta solução? O Rappel diz que nas conversações que o sr. Grevy teve com diversos deputados, declarou estar em principio pela eleição de lista, porém observou que era negocio para se decidir com a maxima circumspecção. Em 1849 e em 1871 o voto pelas grandes circumscripções foi desfavoravel á republica, o voto por districto deu-lhe o triumpho contra o 16 de maio e consolidou-o. Ninguem duvida de que esse triumpho é hoje completamente seguro, quer venha pelo voto dos districtos quer pelo de listas, e as reservas do sr. Grevy devem ter explicação. A desconfiança que inspira o voto de listas é que nestas o nome que as encima dá o triumpho aos que nella seguem. As grandes individualidades do paiz apenas teem bombeiros. Este assumpto, conforme dizemos, preoccupa todos os espiritos e está sendo vigorosamente tratado na imprensa. No dia 27 do mez preterito realisou-se em Paris uma imponentissima e explendida festa—saudação a Victor Hugo pelo seu octogesimo anniversario natalicio. O correio ainda não nos trouxe as folhas correspondentes a esse dia, mas por este telegramma da agencia Havas: «Realisou-se a manifestação pelo anniversario de Victor Hugo. Desfilaram diante da casa do poeta numerosas delegações de sociedades, no meio de enthusiasticas acclamações. A enorme multidão que desfilou diante da casa de Victor Hugo é calculada em 300:000 pessoas»—poderão os leitores avaliar de quanto foi de grandiosa. As noticias do Transvaal são de dia a dia mais importantes, e as folhas de Londres occupam-se seriamente deste assumpto. Segundo um recente telegramma consta que n’um dos combates pereceu o general Colley.

Economia e comércioImpostos comerciais

Circular sobre o imposto de rendimento.

Economia e comércioEducacção e instruçãoMunicípio e administracção localPolítica e administracção do EstadoDecretos e portariasImpostos comerciaisImpostos e finançasInstrução pública

Portaria declarando que o imposto municipal para a instrucção primaria só recáe sobre as contribuições do estado e não é terceado nem designado para a viação de 3.ª ordem.

Geral

Ditta prorogando o prazo para o pagamento das contribuições no districto da Ponta Delgada.

Educacção e instruçãoMunicípio e administracção local
Odemira · Portugal

Está a concurso o logar de escrivão da camara de Odemira.

Publicou

Europa Exterior / internacional · Geral

se a 3.ª caderneta da Europa pittoresca.

Publicou

Geral

se o 16.º fasciculo do Gênio do Mal.

Meteorologia e fenómenos naturaisTrovoadas

Sabado estivemos sob uma grande trovoada. Choveu torrencialmente.

Publicou

Geral

se o fasciculo 122 do Diccionario de Geographia Universal.

Economia e comércioReligiãoFeiras
Igreja

Sexta feira começaram os pastos nas egrejas do Carmo, Fé da Cruz e Graça.

Geral

Bravo ao Sacristão; palmas, muitas palmas, ao Photographo, um muito bem á Seguidilla, outro ao Toureiro, e outro ao famoso Inglez do Can-Can. Mas muito bem, entendamo-nos, aos typos que foram perfeitos; da opereta diremos que é um pretexto para... ouvir fados e seguidilhas. E só isto e nada mais.

Cultura e espectáculoEconomia e comércioBailesFeirasFestas civis e popularesTeatro

Dos Sinos e da Mascara já fallámos no ultimo numero. As peças que deixamos enunciadas compozeram os espectaculos dados sabado, segunda e terça feira no theatro provisorio pelos companheiros de E. Adelaide, sendo as recitas das duas ultimas noites fechadas por bailes de mascaras, que correram perfeitamente.

Geral

A funcção de cinzas foi feita com explendor nos conventos.

Geral

Esteve môrno e sensaborão o entrudo.

Publicou

Geral

se mais um fasciculo dos Communistas no exilio.

Economia e comércioAgriculturaPecuária

A carne de gado suino regulou de 3:300 a 3:500 rs. cada 15 kilogrammas no ultimo mercado.

Transportes e comunicaçõesDiligências
Évora · Portugal

Regressou a diligencia do 17 de infanteria que tinha ido a Evora.

Cultura e espectáculoBailesFestas civis e populares

Os bailes de mascaras estiveram concorridissimos.

Publicou

Geral

se o n.º 53 da Moda illustrada.

Cultura e espectáculoEducacção e instruçãoPreçosEscolasLivros e publicações
Portugal

Recebemos o 1.º volume da Bibliotheca do Povo e das Escolas, que o sr. Corazzi nos remetteu. Custa 50 reis, contendo 64 paginas de composição compacta. Este volume contem um resumo da Historia de Portugal com retratos de alguns personagens celebres. A edição é de 10:000 exemplares. Estamos convencidos que ninguem deixará de comprar este livrinho, animando assim o corajoso editor. Pela nossa parte felicitamos o sr. David Corazzi pela sua brilhante tentativa, e as classes menos abastadas que teem assim um meio de, com pouco dispendio, adquirir alguns dos livros que tão necessarios se lhes tornam para a sua cultura intellectual.

A estação telegraphica d’esta cidade installou

Transportes e comunicaçõesCaminho de ferroCorreioEstacçõesTelégrafo
Telégrafo

se na administração do correio.

Meteorologia e fenómenos naturaisMunicípio e administracção localNeve
Odemira · Portugal

Foi aposentado com 2 terços do ordenado o escrivão da camara de Odemira, Domingos Antonio Neves.

Educacção e instruçãoEscolasNomeações

Foi nomeado, interinamente, para o logar de continuo do lyceu d’esta cidade, o sr. José Joaquim do Rego.

Economia e comércio

O mercado, no mez findo, rendeu 21:950.

Ourique · Portugal Geral

Commandada por um subalterno partio, antes de hontem, para Ourique, uma força do 17 de infanteria.

Beja · Espanha · Portugal Exterior / internacional · Geral

Vieram para Beja dois premios pequenos da ultima loteria de Hespanha.

Município e administracção local

No dia 26 de março vão á praça differentes bens nacionaes neste concelho.

Geral

Vão começar as obras de reparação no paço episcopal.

Geral

O pessoal superior dos caminhos de ferro do sul e sueste tem andado inspeccionando as linhas.

Município e administracção local
Beja · Portugal

A camara de Beja levantou todo o dinheiro que tinha na caixa geral de depositos pertencente á viação.

ReligiãoFestas religiosas
Ervidel · Portugal Igreja

Em Ervidel foram brilhantes as festas celebradas por occasião da benção da nova egreja.

Município e administracção local

No dia 23 de março vão á praça differentes bens nacionaes n’este concelho.

Geral

O Camões; publicou-se o n.º 26.

Setúbal · Portugal Geral

A Luz de Setúbal é o titulo de um hebdomadario redigido pelo sr. Coelho, e que começou a ver a luz publica em Setubal a semana passada. Tenha muita vida e prospera o novo collega.

Justiça e ordem públicaPrisões

Domingo foi preso um homem que tentou ferir a sua amasia com uma thesoura.

Acidentes e sinistrosJustiça e ordem públicaSaúde e higiene públicaAtropelamentosHospitaisPrisões
Hospital

Domingo houve um atropellamento na rua Nove de Julho. O conductor do vehiculo foi preso e o atropellado foi conduzido, em maca, para o hospital.

Publicou

Geral

se mais um fasciculo da Herança Tragica.

Distribuiu

Geral

se o fasciculo 26 do Atravez do Continente Negro.

Celebrou

Geral

se, nos conventos, a funcção das quarenta horas.

Município e administracção local

Reassumiu a presidencia da camara o sr. José Francisco da Silva.

Economia e comércioAgriculturaColheitas

E’ mau, geralmente, o aspecto das searas.

Município e administracção local
Câmara Municipal

Foi dado por tarefa o assentamento de socos e alisares no andar nobre dos paços do concelho.

Economia e comércioPreçosAgriculturaPreços e mercados

O vinho subio de preço.

Transportes e comunicaçõesEstradasObras de infraestrutura

Está em reparação parte da estrada da circumvallação.

Município e administracção local
Câmara Municipal

Terminou esta semana o assentamento da vidraça no novo edificio dos paços do concelho.

Acidentes e sinistrosEconomia e comércioMeteorologia e fenómenos naturaisFeirasIncêndios

Devido á pouca cautella em não verificar se um phosphoro tinha ficado bem apagado esteve, quarta feira, o nosso amigo o sr. Lampreia para soffrer grandes prejuizos, pois manifestou-se fogo no seu armazem. Felizmente o incendio poude ser atalhado a tempo, mas ainda assim perderam-se algumas mercadorias.

Cultura e espectáculoBailesFestas civis e populares

Esteve muito concorrido e animado o baile dado domingo na Sociedade philharmonica artistica bejense.

Geral

Foram poucas as mascaras que, durante os dias do carnaval, percorreram a cidade.

Vão collocar

Geral

se mais dez candieiros de illuminação publica.

Geral

Requereu uma porção de terreno ao Pé da Cruz, para edificações, o sr. Bolas.

Acidentes e sinistrosMunicípio e administracção localiluminação públicaIncêndios

Foi entregue provisoriamente á camara a casa destinada a deposito de illuminação e material de incendios.

Paris · França Exterior / internacional · Geral

Sahiu mais uma caderneta das Doidas em Paris.

Município e administracção local

Devem brevemente ser entregues á camara os cintos para os bombeiros.

Cultura e espectáculoEconomia e comércioBailesFeirasFestas civis e populares

Terça feira percorreram as ruas da cidade as principaes mascaras que foram aos bailes do Constantino. Não fomos aos bailes, e por isso não haviamos visto aquellas mascaras, mas agora confessamos que foram dignas do geral applauso.

Geral

Partio hontem para Benguella o engenheiro Lourenço Malheiro, que foi encarregado por uma companhia portugueza dos estudos de jazigos de enxofre.

Município e administracção local
Alvito · Portugal

O sr. Manoel Marques Ferreira, escripturario de fazenda do concelho de Mira, foi promovido ao logar de escrivão de fazenda de Alvito.

Município e administracção local
Alvito · Portugal

O sr. Joaquim Maria Corrêa Soares e Brito, escrivão de fazenda do concelho de Alvito, foi transferido para identico logar em Mira.

Arqueologia e patrimónioCultura e espectáculoEpigrafiaLivros e publicações

A commissão do recenseamento indeferio os requerimentos em que os regedores da Trindade e Albernoa pediam a inscripção no livro competente de uns tantos eleitores. A commissão indeferio por não virem as reclamações, na forma legal, isto é, instruidas com os precisos documentos.

Beja, 2 de março de 1881—Sr. redactor

Cultura e espectáculoMeteorologia e fenómenos naturaisLivros e publicações
Beja · Mértola · Portugal

Peço que a um cantinho do seu jornal publique as seguintes linhas: Lembro ao sr. Sebastião Dias Rico, com estabelecimento ás portas de Mertola, que seja mais cauteloso no lançamento dos objectos em divida aos seus freguezes, para que se não dê com outros o que acaba de dar-se comigo, tendo de pagar 1:260 reis, pois comprei meia duzia de lenços e paguei uma duzia, porque tendo eu em fevereiro do anno passado entregado 1:000 reis á conta da minha divida o sr. Rico agora nega! D’esta maneira poderá enriquecer em pouco tempo. Antonio Eduardo Guerreiro Montes.

Serpa, 1 de março de 1881—Sr. redactor

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Serpa · Portugal Câmara Municipal · Correspondência · Governo Civil · Interpretacção incerta

Duas causas teem influido para demorar a minha resposta aos artigos do sr. Affreixo; não ter todos os numeros do Jornal do Povo de que carecia, e desejar ver até aonde chegava o denodo deste sr. com as suas negativas; mas em vista da sua impaciencia por mais uma escovadella, começarei hoje a minha resposta aos desmentidos, que, seja dito de passagem, não me admiram nem me offendem, por que quem escreve o que o sr. Affreixo tem escripto e o nega, está habilitado para dizer tudo sem responsabilidade nem receio de sujar a quem quer que seja. Seguirei a ordem dos factos conforme a apontei, comquanto fosse um pouco inexacta por falta de reminiscencia, e irei segundo a descripção feita apresentando as provas d’elles, citando a data e numero do Jornal do Povo aonde foram publicadas as correspondencias, transcrevendo apenas de algumas a parte mais saliente por ser impossivel fazel-o no todo, vista a sua extensão, podendo quem, por mais exigente, se não satisfizer com isto, recorrer aos respectivos jornaes. Convem dizer aqui qual a razão porque na minha ultima correspondencia trouxe para esta discussão, polemica ou como queiram chamar-lhe, os artigos ou correspondencias do sr. Affreixo. Este sr. houve por bem classificar-me de malcreado e ignorante por eu não ter pacientemente supportado a sua inqualificavel aggressão ao ex.mo governador civil, á camara municipal d’este concelho, e aos habitantes desta villa; habituado a dizer quanto tem querido sem haver quem, nem uma só vez, tentasse domar este corcel desenfreado, estranhou que eu pretendesse executar o que outros mais competentes não quizeram experimentar, e por esta razão me mimoseou com a sua melhor lição de civilidade, o que me obrigou a mostrar-lhe a sua incompetencia para chamar malcreado a qualquer individuo por lhe faltar a authoridade que, só d’um regular procedimento, póde dimanar; e o seu bem pouco regular tem sido como o provam os artigos a que me refiro, e aonde o sr. Affreixo sem razão nem fundamento agride varios cavalheiros. Eis a rasão das referencias a terceiros. O sr. Affreixo agride; eu defendo-me e defendo todos quantos elle tem abocanhado por gosto e amor da arte. Não se póde admittir parallelo entre o meu procedimento e o do sr. Affreixo, e ainda menos tolerar que quem pelos seus actos se collocou tão baixo pretenda arvorar-se em censor de quem nunca teve a pretenção de se lhe assimilhar. Posto isto passemos adiante. Diz o sr. Affreixo ser redondamente falso quanto eu disse ter sido por elle escripto a respeito do ex.mo sr. Pacheco; vamos ver; abrindo o Jornal do Povo de 30 de janeiro de 1878, que sahiu com o numero 108 repetido, leio: «Se em Serpa não estão prohibidas as mesmas canções (trata de canções na rua) como ha sensatissimas sentenças que mettem os cantadores na cadeia, e muito illustres senhores Zorros e Pachecos, accessos em santo zelo regedorial, a perseguirem esses cantadores, segundo consta?» Meus senhores—Toda a conclusão absurda resulta de premissas absurdas. Pode a habilidade do sophista colorir de verdadeiras bases falsas; não póde porém a justiça, a razão nem a verdade dar-lhes toda a importancia que se lhes pretende incutir. E’ absurdo haver cantadores na cadeia e cantadores em santa paz. Vós, senhores maus, segundo as vossas proprias declarações a proposito do zelo do sr. regedor Pacheco, e da prudencia do sr. administrador o ex.mo sr. dr. Tavares, tendes o absurdo em casa. Quem faz d’estes absurdos uma carapuça para a enterrar até aos olhos? Os direitos do pobre camponez são tão sagrados como os de todos os ricos uteis, e muito mais sagrados que o de tanto villão ruim, preguiçoso, o inutil, cuja fortuna guarda ciosa o dragão de Phedro, ou dissipa em corromper a mocidade... Se este primor de educação não se refere ao sr. Pacheco, a quem se referirá? Ao proprio sr. Affreixo, ao illustre pedagogo? Talvez. Mas o sr. Affreixo, quando o sr. Pacheco o intimou para retirar o que havia escripto, não negou referir-se a elle, e só nos numeros seguintes do jornal, 110 e 111, é que pretende desfazer, ainda que mal, quanto anteriormente tinha dito! Abstenho-me de considerações porque o escripto é bastante claro para não carecer de explicações. Em quanto á minha segunda affirmativa, sobre as duas primeiras auctoridades d’esta comarca, igualmente desmentida, direi que na mesma correspondencia acima transcripta, quando se refere ás sensatissimas sentenças, e no folhetim publicado no Jornal do Povo de 16 de janeiro de 1878, está a prova do que disse. Este folhetim refere-se a um roubo d’umas queijadas feito por um carcereiro, e carece para ser comprehendido pelas pessoas estranhas a esta localidade da indispensavel explicação que darei na seguinte correspondencia, bem como as restantes provas que ainda faltam. De v. etc. Bernardo Caeiro d’Almeida.

Ervidel, 26 de fevereiro de 1881

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Beja · Ervidel · Portugal Igreja

Teve logar no dia 24 do corrente a benção solemne da egreja de Ervidel. O ex.mo vigario capitular e governador d’este bispado honrou esta freguezia officiando e assistindo a toda a solemnidade. Sua ex.ª viera no dia 23 á estação do Outeiro, acompanhado de muitos reverendos ecclesiasticos e cavalheiros de Beja, sendo alli cumprimentado e recebido pelo reverendo parocho, presidente da junta de parochia d’Ervidel, pelo reverendo parocho, presidente da junta e regedor de Santa Victoria e mais alguns individuos, chegando a Ervidel ás 6 horas da tarde, onde era esperado por grande concurso de povo, pela philharmonica da localidade, que ao avistar s. ex.ª e os cavalheiros que o acompanhavam, rompeu com o hymno da reedificação da egreja, composição d’um curioso d’esta terra, fazendo-se subir ao ar n’esta occasião grande numero de foguetes. E’ indizivel o regosijo que manifestava o povo em calorosas acclamações a s. ex.ª emquanto o acompanhou a casa do reverendo parocho onde se hospedou. Em o dia seguinte, pelas 11 horas da manhã, teve logar a benção solemne da egreja pelo mesmo ex.mo prelado, e em seguida foi conduzido em procissão magestosa e imponente o Augusto Sacramento, bem como as imagens que estavam depositadas na capella de S. Pedro, indo debaixo do pallio os reverendissimos prelado, dr. Mendes Lima e prior de S. Salvador de Beja. Concluida a procissão e exposto em Lausperenne o SS. Sacramento, celebrou-se missa solemne a instrumental; sendo celebrante o respeitavel e venerando prior de S. Salvador, e cantores os reverendos padre Julio da Silva, padre Brito e padre Rosa da Fonseca, que executaram magistralmente toda a missa. Orou o reverendo padre Julio da Silva; os creditos de que s. ex.ª gosa foram exuberantemente corroborados no brilhante discurso que pronunciou. O reverendo padre Julio allia a uma instrucção solida os dotes de orador distincto, e aquelle que possue estes predicados consegue sempre impressionar, arrebatar o auditorio que tem a felicidade de o ouvir. Tal foi o successo do discurso que s. ex.ª proferiu. Á noite houve solemne Te-Deum, officiando tambem o ex.mo prelado. A concurrencia de fieis a todos estes actos religiosos foi numerosissima, notando-se grande affluencia das povoações limitrophes. E assim terminou este dia de festa, que os habitantes d’Ervidel espontaneamente guardaram e consideraram sanctificado, dia que ficará marcado nos annaes desta parochia como o mais memoravel de todos; e não facil será que de futuro se celebre n’esta parochia festividade em que tomem parte tantos e tão distinctos ministros da religião. Raras vezes se encontra um povo inteiro compartilhando ardentemente d’uma idéa, mas quando isto se dá, quando essa idéa é nobre e exequivel, considera-se executada desde o momento a que é concebida, e quaesquer obstaculos que se deparem só servem para dar logar a rasgos de dedicação. Assim succedeu com esta junta de parochia e povo, desde que projectou até que levou ao cabo a reedificação da sua egreja. Ervidel é um povo onde mal tem penetrado o facho da civilisação; por isso só em linguagem rude, mas sincera, pode manifestar-se o seu regosijo por ver coroado, á custa de grandes sacrificios, o seu ardente desejo, a reedificação da parte mais consideravel e indispensavel da sua egreja, e ao mesmo tempo significar o seu reconhecimento ao ex.mo prelado e a todos os muito reverendos ecclesiasticos pela parte que generosamente tomaram n’esta solemnidade.

Aljustrel, 16 de fevereiro

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Aljustrel · Messejana · Portugal Correspondência · Interpretacção incerta

Em uma correspondencia publicada no seu jornal e datada de Messejana ha não só o insulto dirigido aos srs. Mouat e Peres, mas a cobardia do seu auctor, que não tem tido até hoje, apesar de provocado, a coragem precisa para tomar a responsabilidade do que assignou e do que mandou escrever. Na correspondencia alludida vamos á maledicencia d’um homem que anda acorrentado ao poste da ignominia e que mal sabe procurar remedio para as suas feridas, quanto mais fallar das doenças dos bilitres! Mas onde está esse progressista do coração, que recebe na face sem numero de escarros, e não vem mostrar a sua individualidade e provar as calumnias que escreveu? Terá elle medo que se lhe patenteie a sua vida publica? Talvez. Em todo o caso, nós não podemos deixar essa questão no estado em que ella está, e se elle não vier a campo tratar da sua defeza, ver-nos-hemos na necessidade de o chamar-mos d’outra forma e de trazer-mos em colaboração comnosco o sr. José Pinheiro da Silva. Esperemos. De v. etc. M. J. F. R.