Chega a Beja no dia 8 ou 9 a companhia lyrico dramatica, que sob a direcção do sr. Riosa, tem trabalhado em Elvas. Desta companhia tem os jornaes fallado com louvor, e as nossas informações particulares não podem ser melhores.
Partiu quarta feira para Lisboa, afim de tomar assento em côrtes, o deputado eleito por este circulo, o sr. Manoel Thomaz Ferreira Nobre de Carvalho.
Tiveram passagem para differentes corpos, 70 praças do 17 de infanteria.
Em Baleizão, tem representado alguns curiosos, e representam ainda dia de Reis, O Presepio. Tem sido mui concurridos os espectaculos e o desempenho muito regular.
Terça feira houve Te
Deum nas egrejas parochiaes e nos conventos pelos beneficios recebidos durante o anno.
Recebemos e agradecemos o Echo de Portugal e Brazil, jornal noticioso, industrial e agricola, redigido pelo sr. Guimarães. Que o novo collega tenha longa e prospera vida.
O tribunal de contas deu quitação ao sr. Cypriano Martins, recebedor de Beja, a Fonseca, fiel da administração do correio desta cidade, e ao director do correio de Moura. As gerencias são do anno economico de 76-77.
O sr. Jeronymo do Couto e Sousa, delegado e procurador regio na comarca de Serpa, tem licença por sessenta dias.
Concluio
se a calçada da travessa da Audiencia e as obras do Terreirinho das Peças progridem.
Publicou
se a caderneta n.º 40 do Rei dos Mendigos.
Vão adeantados os trabalhos de construcção do ramal de Quintos á estação do caminho de ferro do sueste.
Por terem de comparecer completos os corpos de Elvas, algumas praças do 17 de infanteria foram guarnecer o forte da Graça, onde estava uma força de infanteria 4; Evora está guarnecida por 120 praças de caçadores n.º 1; para Castello de Vide e Campo Maior vieram destacamentos de infanteria n.º 11 e o Lazareto, que era guarnecido por caçadores n.º 1, tem actualmente guarnição de infanteria n.º 2. O destacamento de lanceiros n.º 1, da escola do exercito, recolheu a Elvas sendo substituido por cavallaria n.º 5.
ALJUSTREL
Continua a apurar-se, por parte dos queixosos, o negocio passado com o sr. prior por occasião de sacramentar uma doente, e o digno vigario pro-capitular em breve tomará conhecimento do succedido.
ALJUSTREL
Houve recita. O nosso administrador assistio bem como Mouat, Castro, etc. etc. Tocou-se o hymno do sr. Dias Ferreira, do nosso digno e respeitavel chefe, que foi ouvido de pé por todos os espectadores.
ALJUSTREL
O tempo corre favorável á agricultura.
Está concluída a casa da escola do Penedo Gordo.
A carne suina regulou de 3:400 a 3:600 reis cada 15 kilogrammas, no mercado ultimo.
A assembléa geral da Associação de Soccorros mutuos dos artistas bejenses, votou domingo os seguintes srs. para directores: João Antonio Soares, José Francisco Domingues, Francisco Ignacio Bento, Amaro da Silva Guia, José Augusto Pacheco, Sezinando do Carmo, Antonio Joaquim Belgrano e Manoel Joaquim Almodovar; e para a commissão de revisão de contas os srs. Matheus Lobo de Britto Godins, padre Antonio Roberto Mira, João Maria Madeira, Francisco Nunes d’Oliveira e Augusto Nunes da Silva.
O sr. Ednardo Augusto Pereira, escrivão e tabellião do juízo de direito da comarca de Mertola, tem licença por mais trinta dias.
Fechou temporariamente a estação telegraphica de Mertola.
Recebemos e agradecemos a Gazeta da noite. Publica
se em Lisboa. Ao novo collega desejamos longa e prospera vida.
No caminho de Messejana foi, quinta feira, roubado um homem. Dos ladrões uns pozeram-lhe carabinas ao peito, emquanto outros lhe tiravam o dinheiro.
Hontem a camara municipal reuniu para eleger o seu presidente e vice-presidente. Ficaram reconduzidos o sr. Silva na presidencia, e o sr. Paes Falcão, na vice-presidencia.
A commissão executiva deu a sua approvação do projecto de regulamento para o matadouro de Beja.
Recebemos e agradecemos a Soberania do povo, semanario politico que se publica em Agueda. Seja bemvindo.
A empreza Horas romanticas encetou uma publicação arrojada e importante
A moda illustrada, periodico dedicado especialmente ás familias, e que póde servir de guia seguro e conselheiro authorisado ás senhoras. Era sensível a falta, pois que os periodicos estrangeiros de igual índole, inclusive os francezes e hespanhoes, não bastantes a preencher a lacuna, e alem de exigirem conhecimentos da technologia especial de que usam, são dictados por um meio cujo viver bohemio differe muito do da nossa. Não obstante, ninguém até hoje se aventurou aos riscos de tal publicação, talvez por causa de mil difficuldades que seria preciso vencer e dos esforços que se tornaria indispensavel empregar a fim de que o empreendimento fosse como do melhor exito. Para o conseguir, porém, conta a Empreza Horas romanticas, com o zelo e a vontade dos seus dignos e dedicados correspondentes, com as suas relações actuaes com as principaes casas editoras de Paris, Londres, Madrid, e com os bons creditos de que felizmente já goza no ultramar e Brazil. A moda illustrada custa menos dinheiro que outras publicações estrangeiras do mesmo genero, sem que todavia, note-se bem, seja inferior a estas em belleza, bom gosto na escolha das gravuras, explicação dos modelos, e escrupulosa selecção de artigos. No nosso escriptorio póde ver-se o primeiro numero.
A ULTIMA HORA
O sr. Dias Ferreira reuniu hontem á noite, em sua casa, os deputados constituintes que estão em Lisboa. Resolveu-se qual o caminho que deveria seguir-se nas discussões parlamentares.
A ULTIMA HORA
A maioria reuniu no ministerio do reino. Combinou-se o meio de resistencia á opposição. Estiveram presentes 56 deputados e fallaram alem do sr. Fontes, os srs. Assumpção, visconde de Arriaga, Len-castre, Freitas e Oliveira e Adolpho Pimentel.
A ULTIMA HORA
No discurso da corôa o governo promette: o registo civil para os não catholicos, reforma da instrucção secundaria e da lei do recrutamento, e augmento de tributos.
Occorrencias policiaes
Dia 28 — Por embriaguez esteve detido um individuo.
Occorrencias policiaes
Dia 29 — Por desobediencia foram remettidos ao ex.mo juiz dois individuos, e por embriaguez esteve detido um outro.
Occorrencias policiaes
Dia 30 e 31 — Nada.
Occorrencias policiaes
Dia 1 de Janeiro — Por suspeita, foram remettidos ao ex.mo juiz tres individuos.
Occorrencias policiaes
Dia 2 — Por suspeita estiveram detidos 8 individuos, por desordem 1, e por embriaguez outro.
Occorrencias policiaes
Dia 3 — Por embriaguez estiveram detidos dois individuos.
Tribunaes
Terminaram no dia 7 as audiencias mensaes geraes. Foram julgados os seguintes individuos: pelo crime de homicidio, José Maia, Falisardo Maria, e Francisco Gonçalves Bonito, absolvidos. Pelo de ferimentos: José Martins, o Plumas, condemnado em 20 dias de prisão; António Gonçalves e João da Palma, absolvidos. Por acobrir, Manoel Antonio de Brito, condemnado em 6 annos de degredo para a Africa, e João Maximo Cardoso e Silva, absolvido.
Correcional
Audiencia de 21 de dezembro. Presidencia — Ex.mo juiz de direito. Accusação — Ministerio publico. Defensor — Moura. Escrivão — Guedes. Réo — João Lopes Dias, de Peroguarda. Accusado de estragos no arvoreto da estrada real de Beja a Alcacer. Condemnado em 1$060 reis de multa e custas.
Correcional
Audiencia de 12 de dezembro. Escrivão — Pessoa Guedes. Defensor — Esteves. Réo — José Francisco Samarreta, de Beringel, accusado de ferimentos em José Pedro, condemnado em 16 dias de multa a 100 reis e custas.
Correcional
Audiencia de 12 de dezembro. Escrivão — Carvalho. Defensor — Esteves. Réo — Innocencio Ramos Marapo, de Mombeja, accusado de ferimentos em Manoel Coelho, condemnado em 15 dias de prisão remiveis a 100 reis e custas.
Conselho de guerra
Audiencia de 30 de novembro. Presidente — Coronel de artilheria n.º 2, Antonio Ferreira Quaresma. Promotor — Capitão P. Pinto. Defensor — Capitão Leopoldo Gouveia. Francisco Rodrigues, soldado 59 da 4.ª companhia de infanteria 17, ausentou-se do seu quartel, em Beja, no dia 20 de agosto, apresentando-se voluntariamente no commando da escola de artilheria em Vendas Novas no dia 26 do mesmo mez, não dando conta nessas occasiões nem depois de um par de calças, um bonet de metal e uma faca de açougueiro que havia recebido, no valor de 2$220 reis, para seu uso de serviço militar. Presente em julgamento para responder pelo crime de extravio aggravado com a transgressão de ausencia, reincidencia, e attenuado pela sua menoridade e apresentação voluntaria e confissão franca, provado pelo conselho, foi condemnado em 8 mezes de prisão militar. Desta sentença recorreu o defensor do réo com o fundamento nos n.ºs 6 e 7 do artigo 207.º do codigo de justiça militar.
CABEÇA GORDA
O sr. padre João Godinho e os paramentos da capella particular da Cabeça Gorda. Estimulado pela recriminação por nós feita em o n.º 934 do Bejense, o rev.do padre Godinho apresentou aqui, para sua justificação, uma carta do procurador de uma senhora de Lisboa dirigida ao prior d’esta freguezia, e na qual o dito procurador diz que, tendo chegado ao conhecimento daquella ex.ma sr.ª a escassez de paramentos com que se lutava para celebração do sagrado sacrificio da missa na capella particular d’esta aldeia, havia aquella caridosa e devota sr.ª tido por bem comprar a suas expensas alguns para serviço privativo da dita capella, os quaes elle procurador confiava á guarda do rev.do sr. prior e podendo este deposital-os, se assim o entendesse, nas mãos do capellão d’esta aldeia. Á vista de um tal documento não podemos deixar de reconhecer que, por escolha do sr. padre Antonio Romão Paes, está o sr. Godinho legalmente constituido depositario dos paramentos mencionados. O sr. Godinho porém, por falta de vista corporal ou espiritual, não deu pelo significativo privativo, que se nota no documento que s. s.ª apresentou. Julga-o s. s.ª mero ornamento epistolar? Não nos parece. Attendendo pois, áquelle privativo, permitia-nos s. s.ª que lhe apresentemos a solução do problema que, com a apresentação do alludido documento, veio estabelecer. 1.º O sr. padre Godinho abusou da confiança nelle depositada pelo rev.do prior d’esta freguezia, empregando os paramentos confiados á sua guarda em serviço da egreja parochial da Salvada. 2.º Tendo s. s.ª como thesoureiro da junta de parochia, acompanhado aquella corporação no inventario que aqui veio fazer dos objectos existentes n’esta capella, em opposição ao artigo 162 n.º 2 do c. ad., e sabendo que os paramentos offerecidos pela ex.ma sr.ª D. Sebastiana Maria Pires, de Lisboa, não podiam ser inventariados por isso que haviam sido confiados á sua guarda particular e que eram propriedade particular, consentiu fossem aquelles inventariados, sem que apresentasse a minima reclamação, como lhe cumpria na qualidade de depositario particular. Nós como verdadeiros admiradores de s. s.ª não podemos deixar de o recommendar ao publico em geral como protector daquelles a quem particularmente está curando, e em especial aos que de futuro queiram utilisar-se dos seus bons serviços como ecclesiastico, e bem assim como o modelo dos bons e fieis depositarios. Toma debaixo de sua guarda objectos puramente particulares e sabendo que a junta de parochia pretendia usurpar esses objectos. Sua reverendissima consente, e talvez, quem sabe, incitasse aquella corporação a isso! Actos desta natureza não podem nem devem ficar sem serem dados ao conhecimento do publico, para que este um dia possa precaver-se contra a infidelidade d’este e quejandos senhores. Que s. s.ª nos perdoe, se estas insignificantissimas linhas lhe forem desagradaveis, e podemos certifical-o de que, se somos hoje o azorrague das suas feias acções, amanhã folgaremos de poder registrar algum acto digno de s. s.ª ou de qualquer outro cidadão da corporação. Nada mais por hoje. Cabeça Gorda 17-12-78. Montes.