Junta geral do districto
Reunio-se no dia 1 do corrente, e procedeu desde logo, em harmonia com a lei, á eleição da mesa definitiva, e da lista triplice para o conselho de districto.
Reunio-se no dia 1 do corrente, e procedeu desde logo, em harmonia com a lei, á eleição da mesa definitiva, e da lista triplice para o conselho de districto.
O jocoso actor Sargedas cantava na Mazéa duas quadras que nos faziam rir muito sempre que as ouviamos. Sonhámos com ellas hoje e por isso ahi vão; Vi n’um chafariz, Para capataz ser, Eleição fazer: Gostei muito d’isso. E vi um gallego De quem muito ri, Votar mesmo em si: Muitos fazem isso.
Foi convocada para dar o seu parecer sobre a conveniência da admissão de cereaes estrangeiros. Consta-nos que opinou pela admissão, em vista da escacez das colheitas.
No dia 29 do passado pegou fogo na officina d’um fogueteiro que existe dentro da cidade. Um aprendiz que estava brocando uns canudos para bombas foi causa involuntaria de tal sinistro. Soffreu uma queimadura profunda na cara. Empregaram-se soccorros promptamente e conseguio-se atalhar o fogo. Distinguio-se no auxilio que prestaram os srs. coronel e tenente coronel do regimento de infanteria 17 que appareceram no lugar do sinistro immediatamente. É para lamentar que não haja systema de soccorros organisado para accudir aos incendios. Parece-nos de toda a conveniência que o municipio possuisse, pelo menos, uma bomba, o que seria muito facil.
No dia 30 pegou fogo n’uma estrumeira junto ás muralhas. Foi atalhado promptamente, e não houve prejuizo notavel.
O numero das medalhas votadas pelo jury internacional da exposição de Londres elevou-se a 6814, distribuídas da seguinte forma: Inglaterra, 1628; França e Argélia, 1563; Colonias inglezas, 780; Áustria, 197; Estados secundarios da Allemanha, 399; Prússia, 329; Bélgica, 211; Italia, 223; Rússia, 173; Portugal, 161; Suécia e Noruega, 153; Hespanha, 123; Suissa, 117; Colonias francezas, 92; Egypto e Turquia, 86; Hollanda, 67; Dinamarca, 59; Estados Unidos da America, 57; Grécia, 57; Brasil, 16; Peru e Centro americano, 23; Estados romanos, 19; China, Indo China, Madagascar e Siberia, 18. Como se vê d’esta lista, depois do nosso pequeno torrão ainda ficam muitos paizes, e alguns d’elles de primeira ordem, e que muito alardeam do seu adiantamento. Devemos congratular-nos. Eis aqui os nomes dos expositores d’este districto, a quem foram conferidas medalhas pelo jury: Gregorio Carrilho Garcia—Almodovar. Fernando Antonio Gomes. João Pavia de Faria Lacerda. Justino Máximo Baião Matoso, Villa de Frades. Antonio Coelho Perdigão, Vidigueira. João do Carmo Raposo, Moura. Antonio M. P. Rodrigues. Constantino Feliciano de Meneses, Beja. João Basilio de Mira, Beja.
Ha de ter lugar no dia 1 do corrente, pelas 8 e meia horas da noite, um concerto nas casas da sociedade philharmonica em beneficio do sr. Vidal, actualmente musico de caçadores n.° 2, e que residiu aqui muito tempo. Parece-nos poder afiançar ao beneficiado bastante concurrencia, pelas sympathias que adquiriu em quanto esteve n’esta cidade, e por ser um artista de muito mérito. Lamentemos que as sr.as não fossem convidadas, e não sabemos a que attribuir essa falta. São tão poucas as distracções que as sr.as tem n’esta terra, que o exclui-las n’as, quando por acaso apparece alguma, é quasi uma barbaridade.
Acaba de se nomear uma commissão composta dos srs. Vicente Ferreira de Novaes, Geraldo José Bracamonte, João José de Simas e João Cardoso Ferraz de Miranda, para estudar o meio mais conveniente a fim de se tomarem medidas, que, evitando a constante repetição dos infanticidios, promovam a diminuição das creatiças que são diariamente expostas em todas as casas de misericordia nos differentes districtos do reino, e estudar o systema pelo qual se ha de diminuir a despeza com a sustentação dos expostos. É um encargo gravissimo e cujo desempenho carece de grande somma de habilitações, e tem um longo e aturado estudo, pois na sua resolução está empenhada a vida de milhares de innocentes. (Rev. de Set.)
Foi prorogado por mais um anno o praso concedido pela lei de 1 d’abril de 1861 para a remissão dos foros, censos e pensões ou quinhões, pertencentes aos conventos de religiosas e mais corporações a que a mesma lei se refere.
Preços por que correm os generos em Beja: Trigo, alqueire, 800 reis; Cevada branca, 480; Farinha, 850; Sal, 160; Feijão, 1$090; Aguardente, almude, 2$100; Vinho, 1$500; Azeite, 3$600; Vinagre, 1$200; Batata, 1 kil., 30.