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O BEJENSE
Jornal de Utilidade e Recreio - Versão Digital
Edição n.º 743
23 notícias

Odemira

ReligiãoFestas religiosas
Odemira · Portugal

Este anno teve logar na misericordia, o imponente ceremonia do Lava pés, que o anno passado não se tinha verificado por deliberação da mesa que gere os negocios da santa casa. Discursou sobre o Mandato o sr. padre Malta Veiga.

Acidentes e sinistrosEconomia e comércioEstatísticasJustiça e ordem públicaMunicípio e administracção localPolítica e administracção do EstadoPreçosReligiãoSociedade e vida quotidianaComércio localCostumes e hábitosDecretos e portariasImpostos comerciaisImpostos e finançasIncêndiosJulgamentosPreços e mercados
Cercal · Odemira · Santiago do Cacém · Portugal Correspondência

Odemira—«Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza! Nós, abaixo assignados, habitantes da freguezia do Cercal, concelho de Odemira, vimos com todo o respeito ao seio da augusta representação nacional usar do direito, que nos confere o § 28.º do art. 145.º da Carta Constitucional. Senhores! O governo da nação, auctorisado por lei de 16 de abril de 1874, procedendo no decreto de 15 de dezembro ultimo á creação de umas e alteração de outras comarcas, veiu desannexar da de Odemira esta nossa freguezia do Cercal e fazer d’ella um julgado da comarca de S. Thiago de Cacem, creada ultimamente pelo mesmo decreto. Contra esta violenta desannexação vimos nós representar e protestar com toda a energia, em nome dos direitos da justiça, dos interesses d’estes povos e da nossa vontade de homens livres. Estabelecia a lei citada de 16 de abril, que, na hypothese da creação de nova comarca, nunca ficasse a antiga com menos de 6:000 fogos, salvando apenas o caso de necessidade devida e plenamente comprovada. Estando a comarca de Odemira, tanto pelo seu escasso numero de fogos e posição relativa das povoações componentes com a séde, como pela carencia de necessidade devida e plenamente comprovada, no caso de não soffrer cerceio e com o auxilio d’elle organisar-se uma outra, julgavamos nós, os habitantes d’esta freguezia do Cercal, estar ao abrigo de qualquer tentativa de desannexação, cobertos, como nos achavamos, pela justiça, que nos provinha d’aquella e de outras prescripções da sabia lei de abril. Ainda, apezar de tudo, quizemos representar perante vós, quando o pedido de informações, feito pelo secretario do ministerio da justiça aos magistrados judiciaes e administrativos e á corporação camararia de Odemira, nos fez pensar sem outro fundamento, que por ventura se attentava contra a autonomia comarca, em prejuizo d’esta freguezia; mas devolveram-nos d’este proposito as informações subidas á secretaria do ministerio da justiça e a convicção formada por tantas razões, de que ficaria intacta a comarca, a que então pertenciamos de direito e hoje e sempre pertenceremos do coração. A realidade do decreto de 15 de dezembro findo veiu causar-nos uma tristissima surprêsa. Tão alto, como a justiça, fallam os interesses d’estes povos. A coexistencia comarca e concelhia de tantos annos, uma certa affinidade de costumes e identidade de pensar e sentir, as estreitas e seculares relações de commercio e de nunca interrompida amizade dos habitantes d’esta aldeia e sua freguezia com a séde da comarca e concelho de Odemira, fazem hoje com que a desannexação tenha produzido entre nós um verdadeiro sentimento e lucto local, que se não descreve. Mas superior a tudo é rara de considerar-se a nossa vontade de homens livres. Diz-nos pares e senhores deputados! Deram-nos um julgado; podem levar nol-o; por tal preço o não acceitamos. É muito da nossa livre e espontanea vontade continuar a fazer parte da comarca de Odemira. Fazei, senhores, com que a justiça e unicamente a justiça presida á execução da sabia lei de 16 de abril; seremos então os primeiros a bendizer a legislatura, que pretendeu e proclamou—vós a expressão genuina da vontade nacional. Usam os habitantes da freguezia do Cercal de um direito, que ninguem lhes póde contestar, porque assenta n’um dos paragraphos do artigo mais respeitavel da carta constitucional. Representam em face das prescripções da lei de 16 de abril, e em nome dos seus interesses e da sua vontade de homens livres. Se a paixão partidaria não cegar aquelles, a quem se dirigem, ser-lhes-ha feita a justiça devida, porque a razão e o direito estão do lado dos representantes. Se a maior commodidade dos povos não foi uma simples armadilha ao delicto, a freguezia ha de voltar, cedo ou tarde, á sua antiga comarca, porque, segundo as leis da representação, ella é o juiz mais competente das suas commodidades. Se á commissão e ao sr. ministro da justiça assistiu o pensamento de que a freguezia do Cercal aceitaria a desannexação como origem de maior commodidade, respondem-lhes os representantes, que não ha commodidade forçada, que não seja um incommodo, nem incommodo imposto, que não seja uma violencia, e, respondendo assim, tem respondido triumphalmente á desannexação, ou a maior commodidade é uma mentira. Em todo o caso na secretaria do ministerio da justiça fica um documento, de que os representantes acceitam a desannexação, mas violentados e um protesto da antiga e nunca interrompida amizade dos habitantes da freguezia do Cercal aos povos d’esta comarca.»

Odemira

Economia e comércioReligiãoFeirasFestas religiosas
Odemira · Portugal Igreja

Quinta feira maior (25 do corrente) apenas a celebração dos officios que o dia comemora, nas egrejas parochiaes de S. Salvador, S. João, S. Thiago e nos conventos da Conceição e Esperança; fez-se a exposição do SS. Sacramento. Os thronos estavam resplandecentes de ouro e flores e a concurrencia de povo ao beija-mão era immensa. O de S. João estava ornado com maior primor, [ilegível].

Geral

Começa sabbado a novena dos Prazeres.

Da livraria catholica enviaram

Cultura e espectáculoLivros e publicações

nos um mimoso boquet litterario—é a vida da Virgem Maria escripta pelo arcebispo Darboy e traduzida pelo nosso primeiro poeta o sr. João de Deus. O traductor juntou ao livro uma poesia sua e outras dos srs. visconde de Castilho e João de Lemos. Agradecemos o exemplar.

No Salvador fez

ExércitoReligiãoSociedade e vida quotidianaBanda militarFalecimentosIrmandades e confrariasProcissões

se com todo o apparato de que é digna a ceremonia da Adoração da Cruz. Ás tres horas da tarde sahiu até ao convento da Esperança a procissão d’enterro. Acompanhavam-a as auctoridades ecclesiasticas, civis e judiciaes, a irmandade do Santissimo do Salvador e a banda do regimento 17. Prégou brilhantemente ao recolher o digno prior da matriz o sr. Alexandre [ilegível].

Justiça e ordem públicaCrimes
Beja · Cuba · Mértola · Moura · Portugal

Eis a lista dos substitutos dos juizes de direito das differentes comarcas deste districto: Beja—Bacharel Anselmo d’Assis e Andrade, bacharel Manoel Martins de Sant’Anna, Caetano José da Fonseca, Joaquim Filippe Fernandes. Cuba—Manuel Bernardo de Barahona, Joaquim Ignacio Cabrita, João Guerreiro da Gusmão, José Martins Leitão Sobrinho. Mertola—José dos Santos Bandeira, bacharel Antonio Joaquim Ferreira Margarido, José Pedro da Lança Cordeiro, Manoel Ignacio de Mello Garrido. Moura—bacharel Antonio Maria Tovar de Lemos, João Maria de Sá Camélia Lampreia, João do Carmo Raposo, José Fialho Coelho.

Economia e comércioMeteorologia e fenómenos naturaisAgriculturaNeve
Serpa · Vila Real · Portugal

Foi transferido para a comarca de Serpa o delegado da comarca de Villa Real de Campo, o bacharel José Maria das Neves Rebello Velloso.

Educacção e instruçãoEscolasExames

No anno lectivo de 1873 a 1874 o movimento do lyceu foi o seguinte: Matriculados—Ordinarios 89, Voluntarios 37, [ilegível] 7, [ilegível] 36. Encerraram matricula—Ordinarios 47, Voluntarios 79. Fizeram exames de passagem—Ordinarios 36, Voluntarios 47. Admittidos de 15 a 20 valores—Ordinarios 6, Voluntarios 47. De 10 a 14—Ordinarios 25, Voluntarios 23. Não admittidos 18. Fizeram exame final 22. Ficando addidos 7. Approvados simplesmente 15.

Economia e comércioReligiãoSaúde e higiene públicaFeirasProcissões

Na terça feira sahiu procissão de S. Thiago a communhão aos enfermos da freguezia. O préstito ia numerosissimo e fechava-o a banda marcial do 17 de infanteria.

Município e administracção local

A camara arrematou no domingo as lezirias do Guadiana.

Economia e comércioExércitoJustiça e ordem públicaReligiãoBanda militarFeirasPrisõesProcissões
Igreja

Na quarta feira pela manhã sahiu da parochial egreja de S. João, a communhão aos presos das cadeias da cidade. Foi feita esta solemnidade com a pompa costumada. A procissão, que ia bella, fechava-a a banda do regimento 17 de infanteria.

Geral

Está concluida a obra do poço largo.

Educacção e instruçãoMunicípio e administracção localReligiãoFestas religiosas
Mértola · Portugal

Foram creadas cadeiras de ensino primario para o sexo feminino nas freguezias do Espirito Santo e de Lombas, concelho de Mertola.

Educacção e instrução

Foi creada em S. Miguel do Pinheiro uma cadeira de ensino primario para o sexo masculino.

Acidentes e sinistrosEconomia e comércioFeiras
Interpretacção incerta

Parece que na quinta feira maior, já alta noite, houve grandes desordens entre differentes individuos desta cidade, resultando ficarem alguns dos contendores bastante feridos com facadas. Não temos colhido até agora promenores que nos habilitem a relatar com firmeza o que se passou e qual o motor ou [ilegível] das desordens.

Cuba · Portugal Geral

Foi demittido o contador da comarca de Cuba José Maria Barbosa Pinto e nomeado para o substituir Carlos Augusto Cordeiro.

ExércitoLicenças

Tem sido licenciadas nestes ultimos dias bastantes praças do regimento 17 de infanteria.

ExércitoReligiãoSociedade e vida quotidianaBanda militarFalecimentosIrmandades e confrariasParadas e cerimóniasProcissões

Pelas 10 horas da noite de hoje 26 sahiu do Salvador e recolheu ao Pé da Cruz a procissão d’enterro, que ia boa. Era composta das irmandades respectiva (Nossa Senhora do Pé da Cruz), Dores, Passos da Graça, e Ordem 3.ª do Carmo, fechando-a uma guarda de honra do regimento 17, com a sua banda. Será escusado dizer-se que a concurrencia de povo pelas ruas do transito era immensa, havendo sitios em que se tornava difficil a passagem.

Geral

Domingo deverá subir segundo o uso, da sua capella até ao convento da Esperança, onde o Menino Jesus vae receber o [ilegível].

Estatísticas
Espanha Exterior / internacional

No estabelecimento de Lourenço Marques d’Almeida, vendedor n’esta cidade, venderam-se os seguintes premios das ultimas loterias de Hespanha: Loteria de 3 de março—Numero 9400, 3000 pecetas, 2039 600, 2567 600, 7280 600, 7649 600, 8350 600, 8411 600, 8935 600, 9070 600, 11441 600, 134 400, 671 400, 1580 400, 2947 400. Loteria de 13 de março—Numero 5612, 3000 pecetas, 3990 600, 5105 600, 6975 600, 7062 600, 11545 600, 13078 600, 14176 600, 13468 600, 1066 400, 1423 400, 1720 400, 3910 400, 4797 400, 5011 400, 5235 400, 6972 400, 7831 400, 7879 400, 8931 400, 11646 400, 13390 400, 13459 400, 14015 400, 14039 400, 14438 400, 14441 400.

Município e administracção localReligiãoSociedade e vida quotidianaCasamentosFalecimentosFestas religiosas
Cercal · Colos · Odemira · Vila Nova · Portugal

O movimento da população do concelho de Odemira, no anno de 1874, foi o seguinte: Freguezia do Salvador—Nascimentos 125, Óbitos 85, Casamentos 31. Freguezia de S. Theotonio—Nascimentos 145, Óbitos 169, Casamentos 51. Freguezia de Saboia—Nascimentos 97, Óbitos 120, Casamentos 27. Freguezia de Santa Clara—Nascimentos 60, Óbitos 66, Casamentos 22. Freguezia de S. Martinho—Nascimentos 103, Óbitos 64, Casamentos 20. Freguezia de Santa Luzia—Nascimentos 23, Óbitos 11, Casamentos 4. Freguezia de Santa Catharina do Valle—Nascimentos 36, Óbitos 22, Casamentos 7. Freguezia de Collos—Nascimentos 33, Óbitos 30, Casamentos 4. Freguezia de Relíquias—Nascimentos 70, Óbitos 42, Casamentos 9. Freguezia do Cercal—Nascimentos 92, Óbitos 81, Casamentos 17. Freguezia de S. Luiz—Nascimentos 63, Óbitos 44, Casamentos 22. Freguezia de Villa Nova de Milfontes—Nascimentos 17, Óbitos 20, Casamentos 5.

Arqueologia e patrimónioCultura e espectáculoEconomia e comércioAgriculturaExposiçõesLivros e publicaçõesRuínas e monumentos
Porto · Portugal Romano

A casa Chardron do Porto concluiu a publicação do Grande diccionario portuguez do dr. fr. Domingos Vieira. Esta publicação feita sobre o manuscripto original, inteiramente revisto e consideravelmente augmentado e enriquecido com numerosas citações dos classicos portuguezes de todas as epochas, contém: I—Quanto á nomenclatura—todas as palavras já colleccionadas nos mais aproveitaveis diccionarios da lingua, rectificada a significação de cada uma, e alem d’isso a phraseologia do direito, philosophia, sciencias naturaes, idiotismos e archaismos. II—Na parte grammatical—Designação da natureza de cada palavra, sua pronuncia, auctorisada por recitação poetica; exposição das flexões e varias categorias, segundo os monumentos dos primeiros redactores da lingua; as fórmas irregulares dos verbos. III—Sobre a significação das palavras—Uma definição breve e clara, por meio d’um indicio ou approximação das locuções; a familia de palavras pertencentes ao mesmo radical; a linguagem popular ou a technica, ou erudita, quando preciso. IV—Sobre o ponto de vista historico—O academico e tantos diccionarios, tanto da lingua gallega dos cancioneiros provençaes, portuguezes, como dos principaes documentos juridicos em prosa, anteriores ás reformas affonsinas, caracterisando a epocha a que pertence cada palavra. V—Quanto á etymologia—a investigação das raizes d’onde se formaram as palavras portuguezas, aproveitando os trabalhos realisados no campo das linguas romanas, dando sempre a explicação da origem e descrevendo as transformações que as levaram a ficar na fórma actual. Recommendamos o diccionario.