Expediente
Não nos foi possivel publicar neste n.º a descripção do baile da Ajuda que o nosso correspondente nos enviou, mas publical-a-hemos no n.º seguinte.
Não nos foi possivel publicar neste n.º a descripção do baile da Ajuda que o nosso correspondente nos enviou, mas publical-a-hemos no n.º seguinte.
Na sexta feira festejou-se na parochial igreja de S. João Baptista, o milagroso S. Braz. Durante o dia o templo esteve aberto e a concorrencia de fieis foi regular.
Acha-se gravemente enfermo o revd.º padre João Baptista da Silva, vigário geral desta diocese. Fazemos votos pelo seu prompto restabelecimento.
No domingo pela manhã partiu para a Amareleja uma diligencia militar commandada por um alferes.
Pelo ministério dos negocios ecclesiasticos e de justiça se mandou abrir concurso para o provimento da parochial igreja de S. Salvador da villa d’Aljustrel, nesta diocese.
Foi declarado descobridor legal da mina de ferro sita no monte da Mina, freguezia do Cercal, o sr. Jaime Larcher.
Á noticia dada no nosso numero de 28 de janeiro devem-se acrescentar mais as seguintes qualidades de charutos: victoria — colorados — communos — barbosas — primaveras.
Por accordam deste tribunal foram julgados quites para com a fazenda publica pela sua gerencia desde 1 de julho de 1862 até 30 de junho de 1863, o presidente e vereadores da camara municipal desta cidade.
Recebemos e agradecemos á associação dos empregados do estado, a remessa que se dignaram fazer-nos do relatório e contas da gerencia da direcção no anno de 1864.
Pela direcção geral d’instrucção publica, se mandou abrir concurso de 60 dias perante o commissario dos estudos neste districto, para o provimento das cadeiras d’instrucção primaria do Cercal e Collos.
Foi approvado na camara dos deputados o projecto de lei que fixa a importancia da contribuição pessoal para o anno civil de 1865 em 180:000$000 rs. Feita a divisão pelos districtos administrativos tocou ao nosso a quantia de 2:351$880 rs.
Pedem-nos a publicação do seguinte: Eu abaixo assignado, Dr. em Philosophia, e Medicina, Cavalleiro da Ordem de Christo, socio correspondente de tres academias, e Medico do partido da camara de Aviz, e &. Attesto p.ª que conste aonde bem convier que os srs. M.es M.ª Feijão, e o seu cr.º Joaq.m Ferr.ª, o qual sr. Feijão he desta villa, e tem gozado perfeita saude, não tendo molestia alguma nem contagiosa nem epidemica; eu seu cr.º teve intermittentes, o cujo já as não tem amais de 8 dias, e filho da Ponte de Sôr, mas estão residindo nesta villa, por estes motivos os considero aos dois individuos sãos e de perfeita saude, e por isto me ser pedido o passo [ilegível] in fide gradus. Aviz, 18 de abr. de 1854. D.r José Rodrigues de Almeida. (Segue o reconhecimento)
Na pagina 3.ª, 3.ª columna, linhas 38 onde se lê — abelecudos — leia-se — botecudos. Na pagina 3.ª, columna 1.ª, linhas 48 onde se lê — no ceu — leia-se — o seu.