Occorrencias policiaes
Dia 1 até 5—Nada.
Dia 1 até 5—Nada.
Dia 6—Por roubo, foram remettidos ao ex.mo juiz do direito, quatro indivíduos.
Dia 7—Por desordem, foi remettido ao ex.mo juiz do direito, um indivíduo.
As geadas tem causado grande damno, no olivedo, vinhas, covaes, etc. etc.
Está a concurso a parochial egreja do Panoias, nesta diocese.
Os salários dos trabalhadores empregados nas cavas, regula por 360 a 400 reis, e tende a subir.
O preço porque regula o trabalho das mondas é de 120 a 140 reis cada mulher, e 200 a 220 reis cada homem.
Está aberto o cofre para o pagamento voluntário da derrama municipal.
A Emancipação é o titulo de um semanario democrático que se publica em Thomar. Á visita do collega correspondemos mandando-lhe o Bejense.
O sr. Antonio Máximo da Silva Mendes, recebedor desta comarca, tem licença por trinta dias.
se o 5.º n.º da Moda illustrada. Vem esplendido.
Recebemos da empreza Horas romanticos, o primeiro volume das Tragedias de Lisboa. Agradecemos.
A camara mandou substituir por novas, algumas das velhas arvores do largo do duque do Beja, que estavam seccas, e tambem collocou mais algumas nos sitios em que havia faltas. No Terreiro das Peças fez plantar 68 differentes.
se uma quadrilha de ladrões. A noute passada o lavrador Cançado auxiliado por alguns seus creados, conseguiu prender quatro, e um policia, da diligencia de Baleizão, tambem prendeu um. Foram entregues á respectiva auctoridade.
O Diario do quarta feira, annuncia aberto concurso por espaço de 20 dias, a começar em 7 do corrente, para o provimento das seguintes cadeiras de instrucção primaria neste districto: Nossa Senhora da Graça, concelho de Almodôvar; Quintos, concelho de Beja; S. Miguel do Pinheiro, concelho de Mertola; Santo Aleixo e S. Miguel da Povoa, concelho de Moura; Villa Nova de Milfontes, concelho de Odemira; Aldeia da Conceição, concelho de Cuba; Ficalho, concelho de Serpa; Pedrogão e Selmes, concelho de Vidigueira.
Vão continuar os estudos da estrada districtal e ponte sobre o Vascão.
Acaba de dar-se um caso n’esta villa que, pela sua originalidade, torna-se digno da mais ampla publicidade. Ei-lo: No dia 10 do corrente mez dirigio-se no tribunal judicial desta villa um cidadão, e requereu em audiencia ordinaria para que fosse citado um seu devedor para lhe pagar-lhe certa quantia que cabia na alçada deste juízo por ser inferior a dez mil reis. O juiz d’aquelle tribunal, o sr. Joaquim Zé Martins indeferiu o requerimento com o pretexto do requerente não citar o dia em que fora contrahindo o debito. Ouvido este despacho, o requerente ficou assombrado de tanta estupidez e má lá requerendo em seguida certidão tanto do seu requerimento como do despacho do mesmo juiz. Este indeferio novamente sem nada allegar, prejudicando assim o requerente pelo facto de não poder dar andamento á causa que justamente pretendia mover. Vendo o requerente que era prejudicado por não poder intentar n’aquelle dia a acção contra o seu devedor pediu licença ao juiz Zé Martins, e observou-lhe com todo o respeito que toda a demora lhe causava prejuizo; a esta observação o decantado juiz Zé vociferou, gaguejou, tocou a campainha freneticamente chamando o official do juízo, e diz-lhe com severidade de cabo de policia: autue o requerente! Não satisfeito o tal juiz Joaquim Zé Martins com este procedimento proprio do seu cerebro enfermo, continuou procedendo de maneira diversa, mas attingindo ao mesmo fim, com outro requerente. Este requerente foi o rendeiro do ver desta villa que se apresentou em juízo na mesma audiencia de 10 do corrente requerendo andamento de diversos processos que diziam respeito a transgressões de posturas. O juiz Joaquim Zé Martins depois que conheceu da pretensão do requerente deu-lhe voz de retirar da casa da audiencia sem que allegasse motivo ou pretexto que justificasse o seu procedimento. Não devia porem o rendeiro do ver d’esta villa admirar-se desta maneira de proceder, por que na audiencia transacta em que se julgaram quatro réos transgressores das posturas desta villa, o mesmo juiz Zé admitio que os réus fossem testemunhas de defeza uns dos outros sendo todos réus no mesmo crime! Como porem não estivesse ainda concluida a sua obra reprovada por toda a gente de senso, mandou retirar o publico da casa da audiencia declarando que todas as pessoas que fossem extranhas á causa devião sair, e intimou ao official do juízo que sahisse com o povo para fóra e fechasse a porta, ficando então somente com o escrivão para lavrar a sentença. Do exposto vê-se claramente a que grupo de quadrupedes pertence o tal Joaquim Zé Martins e quanta sensatez existe em seus actos. Bom seria que o ex.mo dr. juiz de direito desta comarca tratasse de syndicar de facto, e reconhecendo ser verdade o que avançamos, mandasse pedir á auctoridade administrativa que passasse guia de marcha para Rilhafolles ao tal juiz Joaquim Zé Martins, conferindo-lhe uma medalha especial com a seguinte epigraphe — mandaram-me para este estabelecimento pelo que acima fica exposto; e mesmo porque prometti a um amigo de Lisboa arranjar duzentos votos n’esta villa na proxima passada eleição para deputados; e como não arranjasse senão dois gritei, protestei (mas não quiz assignar o protesto) com os meus collegas, disse alto e bom som que a eleição para deputados era regida pelo novo c. administrativo e não pelo decreto de 1853 como se estava fazendo. Fiz cousas do arco da velha e, em conclusão quando abri a boca para fallar, era tal o dique de asneiras que rebentou que de todos os lados se ouviam risadas delirantes até que afinal me safei como coração desanimado e a cabeça no estado em que a vedes. De v. etc.