Festividade
Segundo o costume festejou-se nas egrejas de Santa Maria e S. Thiago, na madrugada do dia 13 do corrente, com toda a solemnidade e pompa religiosa, a Virgem Santa Luzia.
Segundo o costume festejou-se nas egrejas de Santa Maria e S. Thiago, na madrugada do dia 13 do corrente, com toda a solemnidade e pompa religiosa, a Virgem Santa Luzia.
Em Santa Maria houve missa por muzica instrumental. Orou o Rvd.° Padre Alexandre Ramos Cid.
Teve logar no domingo 16, pelo meio dia, saindo da egreja de Santa Maria e recolhendo á do Salvador.
No dia 15 do corrente falleceu n’esta cidade o Sr. Dr. Manuel Damasio Ramos Cid, que por bastantes annos exerceu a advocacia com reconhecida capacidade e honradez, e pela qual prestou importantes serviços n’esta comarca. Era advogado da Camara municipal e sindico da Misericordia e Hospital d’esta cidade.
O compositor d’este jornal é um musico de caçadores, o qual foi para Evora em companhia de seus camaradas; e por este motivo talvez se falte á publicação do n.º seguinte no dia competente; mas, se assim acontece, não será por falta de se lhe fazer a diligencia.
Partio hoje 18, ás duas horas da tarde, para Evora, uma força de caçadores n.º 8, que vai fazer a guarda de honra a Sua Magestade El-Rei, que é esperado n’aquella cidade com seus augustos irmãos os Senhores D. Luiz Duque do Porto e D. João Duque de Beja, e seu cunhado o Príncipe Leopoldo de Hohenzollern, que ha dias chegou a Lisboa. Diz-se que os Augustos Viajantes se dirigem d’ali a Villa Viçoza.
Diz-se em Lisboa que o cunhado d’El-Rei vem tractar o seu casamento com Sua Alteza Real a Senhora Infanta D. Antonia Maria Fernanda. Tracta-se das escripturas do respectivo contracto ante-nupcial. A Senhora D. Antonia nasceu a 17 de fevereiro de 1845. Tem pois perto de 16 annos, e está muito desenvolvida.
O governo de Marrocos acaba de officiar ao cônsul de Portugal que, por ordem do Sultão, se prorogára por mais um anno a livre exportação da lã, bem como se tenha feito extensiva a importação, durante igual praso, a toda a sorte de generos sobre os quaes havia o dito soberano, no ultimo periodo da guerra com a Hespanha, tomado medidas restrictivas; d’esta condição exceptua-se o trigo e a cevada, cuja sahida para portos estrangeiros continua por emquanto prohibida nos portos de Portugal.
Trigo, alqueire 600 a 620 réis; Cevada branca 300 a 320; Dita (aveia) 200 a 220; Fava 700; Batata 400 a 480; Farinha 640 a 680; Sal 160; Feijão 800; Chíxaro 600; Aguardente, almude 3$600; Vinho 1$600; Azeite 2$400—2$800; Vinagre 900.